Cesta Básica Nacional terá tarifa zero. Veja a relação dos produtos

Supermercado compras família Misto Brasília
Os preços dos alimentos básicos estão altos e afetam o valor da cesta básica/Arquivo/Sputnik

A cesta será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação

Por Misto Brasil – DF

O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”.

Veja a proposta complementar simplificada elaborada pelo governo

Leia – Projeto complementar da reforma tributária chega no Congresso. Conheça a proposta

Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero, escreveu Marcos Mortari, do Infomoney.

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

A reforma tributária também lista outras 1.110 situações de desconto de alíquota reduzida em 60%.

Os casos reúnem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, composições para nutrição enteral ou parental e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo, produtos de higiene pessoal e limpeza, insumos agropecuários e aquícolas, produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

Item Produto
1 Arroz
2 Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis
3 Manteiga
4 Margarina
5 Feijões
6 Raízes e tubérculos
7 Cocos
8 Café
9 Óleo de soja
10 Farinha de mandioca
11 Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho
12 Farinha de trigo
13 Açúcar
14 Massas alimentícias
15 Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Fonte: Projeto de Lei Complementar | Ministério da Fazenda

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