Proibição de evangelização nos presídios é fake news, garante o Planalto

Bíblia mãos Misto Brasil
Em nome de Deus já se promoveu muita coisa, inclusive a violência/Arquivo/Freepik

Noticia falsa com base numa resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária circula nas redes sociais e sites

Por Misto Brasil – DF

O Palácio do Planalto, através da Secretaria de Comunicaçào Social, divulgou neste sábado (04) uma nota (veja logo abaixo) em que nega a proibição de culto religiosos nos presídios.

O tema virou um cavalo de batalha que chegou no Congresso Nacional. No meio evangélico, a suposta decisão seria uma “medida anti-Cristo” do governo Lula da Silva.

A nota foi divulgada por conta de uma fake news que circula pela internet e reproduzida por sites e redes sociais. O governo garante que não proibiu o evangelismo e que a resolução publicada no dia 29 de abril não tem poder de lei.

Segundo o governo federal, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prevê “liberdade de consciência, de crença e de expressão”.

O CNPCP informou que a resolução foi apresentada aos conselheiros em março e que foi “objeto de amplo debate”.

“A inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade”

De acordo com a mídia, a bancada evangélica estuda publicar comunicado acusando o colegiado de “perseguição religiosa”. A Comissão de Segurança da Câmara avalia convidar o presidente do conselho para explicar o que, na visão de deputados, seria uma “restrição à liberdade religiosa”.

Nota divulgada pelo Palácio do Planalto

São descabidos o título e as informações contidas no texto “Resolução do governo Lula proíbe evangelismo em presídios” publicado pelo site obscuro Pleno News e reproduzido por outras publicações. Assim como mentirosas são as acusações e insinuações de que o governo pretende promover perseguição religiosa.

A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei. Trata-se de uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa resolução fala em garantir a “liberdade de consciência, de crença e de expressão” das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas “o direito de professar qualquer religião ou crença”.

Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa.

A resolução diz também que “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos” no sistema penitenciário “em igualdade de condições”. Em outro trecho, afirma que a assistência socio-espiritual “não será instrumentalizada para estabelecer regalias, benefícios ou privilégios” a pessoas presas.

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