Senado aprova texto-base da reforma da Previdência dos estados, municípios e DF

Senado Federal plenário
Neste momento o Senado discute os destaques que podem mudar o texto principal/Arquivo

O plenário do Senado Federal aprovou há pouco em primeiro turno, por 56 votos a 11, a proposta de emenda à Constituição 133/2019, que inclui estados e municípios e o Distrito Federal na reforma da Previdência. A votação em segundo turno será feita após a votação dos destaques, que será feito ainda nesta noite.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justça (CCJ) do Senado aprovou, por 20 votos a 5, o parecer do senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE) à chamada PEC Paralela da Reforma da Previdência.

Os pontos

Estados e municípios – No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que ests ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.

Tasso acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

Segurança pública – Jereissati acatou ainda emenda acatada que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas, com a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.

Filantrópicas – A ideia de cobrar contribuição previdenciária das entidades filantrópicas ficou fora da PEC paralela. Pelas normas atuais, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição. A previsão era que o fim dessa imunidade representaria uma arrecadação extra para os cofres públicos de R$ 60 bilhões nos próximos 10 anos. A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade. A PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator até mesmo de “pilantrópicas”, durante audiência pública sobre a proposta.

No entanto, Jereissati acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC), que prevê a edição de lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o senador, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Diante da complexidade do tema, porém, o relator disse que o instrumento mais adequado seria um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Outros pontos – A PEC Paralela da Previdência também traz a possibilidade de criação do Benefício Universal Infantil, aprofundando a seguridade social da criança, já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. “O que a emenda faz, na forma da subemenda, é meramente prever a possibilidade do programa, que necessita de autorização constitucional justamente por integrar outras políticas preexistentes. Por isso, não há eficácia imediata, o que só ocorreria depois da aprovação de eventual projeto de lei”, esclareceu o relator.

Outro ponto da proposta promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores e inclui a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também exige 15 anos de contribuição para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana, que se aposenta por idade.

Pensão por morte – A elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade é outra mudança prevista. Na prática, mães com dois filhos menores receberão, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.

O texto também prevê o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

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