Senado adia novamente discussão da PEC do quinquênio dos juízes

Senador Veneziano Vital do Rego Misto Brasília
Senador Veneziano Vital do Rego é vice-presidente do Senado Federal/Arquivo/Agência Senado

O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Outros servidores poderão ter acesso à compensação

Por Misto Brasil – DF

O Senado Federal realizou nesta quarta-feira (24) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que institui a parcela mensal de valorização por tempo de serviço dos juízes e do Ministério Público, o chamado quinquênio.

Não houve inscritos em Plenário para discutir a matéria, e a discussão foi encerrada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão. A primeira sessão de debates ocorreu na sessão da última terça-feira (23), lembra a Agência Senado.

Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais três sessões de discussão. A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%.

O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da PEC 10/2023, incluiu novas categorias do Executivo na proposição, apresentada originalmente por Pacheco (PSD-MG).

A PEC cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O adicional não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. Pelo texto atual, a vantagem poderá ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, delegados, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas.

Outros servidores públicos que “por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada” também poderão ter acesso à compensação.

Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ao qual o agente público a ser beneficiado é vinculado.

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