Texto de Pedro Rafael Vilela
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão de perdas na arrecadação em função da pandemia de Covid-19.
O cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente, acabou reduzindo os repasses dos fundos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês de julho deste ano.
Bolsonaro sancionou também a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos estão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição desta quarta-feira (19).
(Pedro Rafael Vilela trabalha na EBC)