O caso foi levado à polícia e só depois disso o educandário decidiu tomar atitude, mas ela se resumiu à tranferência do menino suspeito
Por Misto Brasil – DF
O Colégio Ideal, do Grupo Eleva Educação, resumiu a uma transferência para uma escola pública, a denúncia de um aluno adolescente por assédio sexual contra alunas.
A denúncia foi levada à Polícia Civil, quando os pais das meninas decidiram abrir um boletim de ocorrência diante da falta de atitude da unidade da Asa Norte. Nos grupos dos pais, as críticas são enfáticas contra administração do colégio.
O caso estava sendo adiado para uma solução pela direção e coordenação ha vários meses, mas tomou um outro rumo na semana passada. Numa reunião com pais das turmas do sétimo ano, os representantes do colégio prometeram resolver a grave denúncia.
A questão não é punir ou expulsar aluno ou professor, mas criar um ambiente cultural de enfrentamento a esse problema que é bastante comum.
No final da semana, o menino suspeito do assédio sexual foi desligado do Ideal e transferido para uma escola pública. Como o Grupo Eleva Educação não enfrenta esses problemas agora comuns nas escolas, como o racismo, preferiu se livrar do problema, como também fez o Colégio Galois.
Leia – Ministério Público vai investigar denúncia de racismo no Galois
No caso do Galois, dez alunos foram identificados por racismo contra alunos de outra escola. Nesta segunda-feira (29), o educandário informou que cinco alunos foram transferidos para escolas públicas, outros foram desligados a pedido dos pais e o restante teria sido expulso.
“Dos 10 notificados, metade usou o recurso – legítimo – de solicitar o desligamento da escola. Dentre os que seguiram no processo: houve desligamentos, a alguns foram imputadas medidas pedagógicas éticas disciplinares e outros o Conselho julgou que não cabia penalidades por não estar comprovado o envolvimento”, diz nota do Galois.
Segundo dados da última Pesquisa de Saúde dos Escolares (2019), uma em cada cinco adolescentes (20,1%) entre 13 e 17 anos diz já ter sido tocada, manipulada, beijada ou ter tido partes do corpo expostas contra sua vontade.
A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Em maio de 2022, o Colégio Ideal também foi notícia policial. Um aluno fez ameaças de massacre num bilhete encontrado no banheiro. A polícia foi acionada e o colégio foi monitorado.
Depois, o próprio Ideal informou que onvocou a família do estudante na escola e em acordo, o aluno foi desligado.
Lei sobre essa questão já está em vigor
No início de abril, entrou em vigor a Lei 14.540/23, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.
A lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos.
Além do assédio sexual, incluiu outros crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual como focos da campanha, anotou a Agência Câmara.
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Entre os eixos de atuação, estará a capacitação dos profissionais, inclusive professores e funcionários das escolas, para que identifiquem casos de abuso. Também farão parte do programa campanhas educativas sobre as condutas criminosas e a divulgação de canais acessíveis para receber e encaminhar denúncias.
No ambiente escolar, nas duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.