Distritais definem novos critérios para a publicidade em outdoor

CPI Atos Antidemocráticos plenário CLDF Misto Brasília
Plenário da Câmara Legislativa nas oitivas da CPI dos Atos Antidemocráticos/Eurico Eduardo/Agência CLDF

O projeto que vai para a sanção do governador altera o Plano Diretor de Publicidade em cinco administraçòes regionais

Por Misto Brasil – DF

Os deputados distritais votaram ontem (11) alterações no Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Lagos Sul e Norte. O projeto que define novos critérios da publicidade em outdoor segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O texto aprovado estabelece que na área central de Brasília, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação de meios de propaganda.

Nas fachadas leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN), oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN), norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN), leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS), oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS) e sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).

De acordo com a proposta dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB) e Jorge Vianna (PSD), com exceção desses locais e das “empenas cegas das edificações” – face externa sem aberturas para iluminação e ventilação de um edifício –, é proibida a instalação de painéis publicitários com mais de três metros quadrados na área tombada de Brasília.

O texto estabelece que o Plano de Ocupação dos meios de propaganda deverá respeitar o espaçamento mínimo de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia.

No caso da Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios deverá ser um pouco maior, 125 metros, segundo o projeto, informou a Agência CLDF.

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