Congresso manteve veto de Bolsonaro sobre as fake news

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Sessão do Congresso Nacional no plenário da Câmara dos Deputados/Arquivo/Jefferson Rudy/Agência Senado

A tarde foi de derrota para o governo em matérias polêmicas, como a manutenção da proinição das saidinhas de presos condenados

Por Misto Brasil – DF

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021).

Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores, informou a Agência Senado.

Na tarde de hoje foi marcada pela derrota do governo nos vetos considerados polêmicos. Há pouco, por exemplo, foi derrubado o veto que mantinha parcialmente as saídinhas de presos condenados.

O PL restringe a saída temporária e dispõe sobre a monitoração eletrônica e os exames criminológicos para progressão de regime dos presos. O texto vai à promulgação.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional.

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

O Congresso manteve nesta terça-feira (28) o veto presidencial ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023).

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, nas atuações dos defensores públicos federais que “implicarem acumulação de ofícios ou de acervo e, simultaneamente, exigirem deslocamento a localidades diversas daquelas onde exercem habitualmente suas atribuições”.

Em sessão conjunta em 9 de maio, o Congresso havia rejeitado vetos presidenciais a outros dispositivos da Lei 14.726. O primeiro dispositivo que havia sido vetado e que foi restabelecido pelos congressistas trata da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual.

O Congresso decidiu nesta terça-feira (28) adiar a votação de sete vetos presidenciais, que incluem dispositivos referentes a trechos da Lei Geral do Esporte (VET 14/2023); ao despacho gratuito de bagagens aéreas (VET 30/2022); a lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023) e ao marco regulatório da gestão de florestas públicas (VET 9/2023).

Fonte: Agência Senado

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