TSE negou o pedido de cassação do mandato do senador Sérgio Moro

Sérgio Moro ex-juiz senador Misto Brasília
Sérgio Moro é senador da República pelo estado do Paraná/Arquivo

A decisão por unanimidade acompanhou o julgamento feito pelo TRE do Paraná, que negou a procedência das acusações

Por Misto Brasil – DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e negou o pedido de cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). A decisão foi unânime e foi anunciada no julgamento concluído na noite passada.

A improcedência nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) também se estendeu aos suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório pelo ministro Floriano.

A análise foi interrompida, sendo retomada nesta terça (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirmou que adecisão do TRE-PR deve ser mantida

A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV), lembra a assessoria de imprensa do TSE.

Sergio Moro e seus suplentes foram acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022.

A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares.

Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”.

O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

A decisão do TRE do Paraná

Ao analisar o caso, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O tribunal recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim considerar a prática de abuso do poder econômico nas Eleições 2022.

Também não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro.

O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou redes teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.

Além disso, para o TRE, não houve prova que caracterizasse valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

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