A solenidade será realizada à tarde na sede do PDT com a presença de Ciro Gomes
A senadora Leila Barros (PDT) faz uma nova aposta na sua carreira como política. Depois de conquistar medalhas e campeonatos mundiais de vôlei pelo Brasil, a parlamentar vai concorrer o governo do Distrito Federal. Até este momento, são oito pré-candidatos. número que pode se alterar para cima ou para baixo até o fim do prazo das convenções partidárias, no início da agosto.
O lançamento de sua pré-candidatura ao Palácio do Buriti será nesta segunda-feira (18) à tarde, na sede do seu partido (SAFS, Quadra 02). A aposto segue a vontade de jogadora em meio a um emaranhado de articulações políticas e ausência, até agora, de prováveis candidatos do centro e da esquerda, como o senador José Antonio Reguffe (Podemos).
“Da mesma forma que outros milhares de candangos, meus pais depositaram no Distrito Federal a esperança de uma vida melhor. Foi pensando no futuro que eles trocaram o Ceará por Taguatinga. Eu nasci, cresci e vivi aqui no DF”, comentou a senadora. É uma pista de como será permeada a sua campanha eleitoral, que vai explorar o local do seu nascimento.
“É para mudar o cenário atual e trabalhar para trazer de volta aquela cidade que era motivo de orgulho, que quero ser pré-candidata a governadora do Distrito Federal”, aponta outro “gancho” do marketing de campanha. Ela é também a primeira mulher a se eleger como representante do Distrito Federal no Senado.
Leila Barros vai montar o palanque do pré-candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes. Terceiro ou quarto colocado na corrida presidencial, dependendo das pesquisas eleitorais, Ciro Gomes, quer aparecer como alternativa, além do presidente Jair Bolsonaro (PL), e do ex-presidente Lula da Silva (PT).
Ciro Gomes estará no lançamento da pré-candidatura de Leila Bairros, assim como o presidente nacional do partido, Carlos Lupi. Segundo informou a assessoria da senadora, Leila participou diretamente de 14 legislações, sendo 11 como relatora. Dentre as três leis de sua autoria estão a 14.132, que tipifica como crime a prática do Stalking, e a 14.066, que estabeleceu novas regras para a segurança de barragens.