Aprovado projeto que autoriza aumento de publicidade

Deputada Celina Leão DF Misto Brasília
Celina Leão é deputada federal pela bancada do Distrito Federal/Arquivo

Atualmente, os gastos não podem exceder a média dos gastos dos três últimos anos que antecedem o pleito

Texto de Heloísa Cristaldo

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A matéria segue para o Senado. 

Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021. Considerando-se apenas os primeiros semestres (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que pode ser gasta segundo a regra atual seria de R$ 140,2 milhões. Com a proposta, o valor passaria para R$ 165,7 milhões.



O texto da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), aumenta o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto modifica legislação de 2015, que determina que esse tipo de despesa não pode exceder a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Na avaliação de Celina Leão, a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos e da administração indireta foi prejudicada pela atual regra, o que inviabilizou ou diminuiu “significativamente, a divulgação de outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade”.


Deputados contrários à aprovação da medida argumentaram que a mudança beneficiaria o governo federal com o aumento de gastos em publicidade digital no ano em que será realizado as eleições. Partidos prometem recorrer à Justiça para que a proposta não seja aplicada neste ano.

Atualmente, a legislação eleitoral proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), gastos em publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.


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