O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a determinação liminar para que o Distrito Federal se abstenha de efetuar o pagamento do prêmio ao vencedor do concurso público para selecionar o estudo preliminar de arquitetura do Museu Nacional da Bíblia.
O pagamento só pode ser feito caso já tenha sido proclamado oficialmente o resultado do certame. A suspensão das obras e dos demais processos administrativos do Museu da Bíblia fica mantida. O prêmio é de R$ 122 mil para a melhor proposta e deveria ser divulgado no dia 23 de março.
O Distrito Federal pediu a suspensão da liminar proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou a suspensão das obras e dos processos administrativos do Museu da Bíblia, o que inclui o Edital 22/2020 – SECEC/DF, por meio do qual foi aberto concurso público para selecionar estudo preliminar de arquitetura do prédio que servirá de sede do novo espaço. No pedido de suspensão, o DF argumenta que a decisão pode promover grave lesão à ordem jurídica e à economia pública.
Ao analisar o pedido, o desembargador explicou que a decisão questionada, neste momento, “não se mostra eficaz para impor ao Distrito Federal qualquer dano atual ou iminente na economia pública local, não se justificando a pretendida medida drástica de suspensão”.