PGR diz que vacinação contra a Covid-19 pode ser obrigatória

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Augusto Aras disse que abriu investigação preliminar contra Bolsonaro/Arquivo/Agência Senado

A vacinação para enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus é obrigatória. Este posicionamento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da União (PGR) a um parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.587, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A opinião do procurador-geral, Augusto Aras, diverge da fala do presidente Jair Bolsonaro (sem-partido), segundo a qual a decisão pela vacinação seria optativa.

O procurador-geral opina pela competência da União para definir sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, podendo os estados determinar a vacinação obrigatória levando em conta a realidade local ou caso o Ministério da Saúde não atue para garantir a imunização da população de acordo com critérios técnicos e científicos adequados. Os dois pareceres foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (25).

Segundo informou a assessoria de imprensa da PGR, Augusto Aras defende que, obedecidos os trâmites legais em vigor, embasados em critérios técnicos e científicos que garantam a segurança e a eficácia da medida, “é válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes”.

Ele destaca que há situações imprevisíveis e de grandes e graves proporções que exigem do Poder Público a adoção de medidas impositivas, direcionadas ao bem comum, para proteção imediata e indispensável de direitos fundamentais de todos, individual e coletivamente considerados.

A eventual obrigatoriedade de vacinação, no entanto, não deve significar que o Estado poderá imunizar os cidadãos à força. O meio apropriado de garantir o cumprimento da determinação deve ser o de aplicação de sanções administrativas posteriores, obedecendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Na Lei 6.259/1975, exemplificativamente, previu-se a apresentação anual do atestado de vacinação comprovando a sujeição àquelas de caráter obrigatório como condição para o recebimento do salário-família”, menciona.

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