PM de São Paulo terá que seguir parâmetros para câmeras corporais

Ministro Luís Barroso Misto Brasília
Ministro Barroso é o presidente atual do Supremo Tribunal/Arquivo

Foi o que disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Portaria da PM de São Paulo fala em acionamento do dispositivo

Por André Richter e Daniel Melo – DF e SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado.

A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do estado.

Barroso também decidiu que o governo deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras.

Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo  STF.

A Polícia Militar (PM) de São Paulo editou uma portaria que determina que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens.

A corporação lançou em maio um edital para aquisição de novos equipamentos de gravação para serem usados nas fardas dos policiais.

Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento.

Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravarão mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

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