Justiça nega transferência de julgamento de Flordelis

Deputada Flordelis plenário da Câmara
A ex-deputada Flordelis se defendeu no púlpito do plenário da Câmara/Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Justiça não aceitou a alegação da defesa que teria havido quebra de imparcialidade

Texto de Douglas Corrêa

A Justiça carioca negou ontem (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.



A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”


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