Gilvan Máximo poderá perder o mandato para Rodrigo Rollemberg

Rodrigo Rollemberg secretário Ministério Misto Brasília
Rodrigo Rollemberg visita incubadora de bioinsumos no Amazonas/Arquivo/Márcio Gallo/CBA

O Supremo define como ficam as sobras eleitorais que podem retirar do parlamento sete deputados de diferentes partidos. Entenda o caso

Por Misto Brasil – DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai avaliar, em sessão presencial, embargos de declaração apresentados contra a decisão que invalidou regra sobre distribuição de sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento, iniciado na sexta-feira (21) no Plenário Virtual da corte.

Votaram pela mudança de entendimento os ministros: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Se efetivada a mudança de entendimento, sairão os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP),. Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB–AP), Lázaro Botelho (PP- TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
Eles serão substituídos por por Tiago Dimas (TO) e Rafael Bento (RO), no PSB por Rodrigo Rollemberg (DF), no Psol por Paulo Cesar Lemos de Oliveira (AP), no PP por André dos Santos Abdon (AP), no Republicanos por Aline Paranhos Varonil Gurgel (AP), e no PCdoB por Marcivânia Rocha (AP).

O que aconteceu até agora

O entendimento do Supremo, firmado em fevereiro, foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Também por maioria, o Plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.

Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.

Nos embargos, as legendas argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 2022.

Mesmo com o pedido de destaque, alguns ministros já tinham se manifestado na sessão virtual. Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos.

Ela detalhou que o Plenário, no julgamento do mérito, aplicou o previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A norma estabelece que mudanças na legislação eleitoral não se aplicam a eleições que ocorram em até um ano de sua publicação. Nesse caso, as alterações feitas a partir da decisão do STF só poderiam valer a partir de 2024.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Para ele, os recursos devem ser acolhidos pois o caso em discussão envolve modulação, e, portanto, seria preciso o quórum de ao menos oito votos no Plenário para que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir das eleições deste ano. Como isso não ocorreu, o entendimento deve retroagir e alcançar o pleito de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto com entendimento semelhante. Ele destacou o risco de uma distorção caso os efeitos da decisão do STF sobre as sobras não sejam aplicados às últimas eleições.

“Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, afirmou.

A posição do ministro Alexandre foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. (informações da assessoria de imprensa do STF e do Conjur)

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