Servidora com filho autista consegue redução da carga horária

Uma auxiliar de enfermagem que tem filho menor portador de autismo conseguiu na Justiça o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, na Unifesp – Universidade Federal de SP. 

No pedido, a trabalhadora alegou que seu filho precisa de cuidados constantes e é sua única cuidadora, não possuindo meios de custear o serviço de profissional especializado. Ela conta que protocolou requerimento administrativo pleiteando a redução da sua carga horária com base no texto da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela obteve parecer favorável à concessão de horário especial, mas mediante compensação de horário a critério da chefia. Sustentou que a solução é prejudicial aos interesses da criança. 

A União, em contestação, alegou a impossibilidade jurídica do pedido em face do disposto na lei 8.112/90 e que a autora teria de se submeter aos ditames legais da compensação do horário ou redução dos vencimentos em detrimento da supremacia do interesse público sobre o particular.

Mas o juízo entendeu ser razoável a redução da jornada da servidora sem compensação ou diminuição salarial.

Na sentença, destacou que a possibilidade de realizar horário especial pelo servidor público Federal se encontra regulada pela lei 8.112/90. Salientou que, para o servidor portador de deficiência, o dispositivo da citada lei confere o direito de realização de horário especial sem a necessidade de compensação posterior.

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