Lei Maria da Penha pode ser aplicada em favor de transexuais

O juiz de Direito Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulherde Nilópolis/RJ, concedeu a um transexual o direito a medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A vítima declarou conviver com o companheiro há 11 anos e disse que já tinha sido agredida diversas vezes. De acordo com os autos, eles estavam em um bar quando o réu teria cobrado uma dívida financeira. Ao chegar em casa, houve discussão e foi feita uma ameaça com uma garrafa quebrada. A situação só foi contornada com a chegada da polícia. 

Gênero feminino

 Para decidir sobre a possibilidade jurídica de adoção de medidas protetivas para os transexuais, o juiz Alberto Fraga se baseou no princípio de que a identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente.

Em sua decisão, o juíz considerou que : “Em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, é imprescindível que a livre escolha do indivíduo, baseada em sua identidade de gênero, seja respeitada e amparada juridicamente a fim de se garantir o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Entendimento diverso a esse configuraria verdadeira discriminação, deixando em desamparo o transexual, o que não pode ser chancelado por esse juízo”, concluiu o magistrado.

 

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