As três razões para reduzir ao mínimo o foro privilegiado

Apenas para um número muito pequeno de autoridades deve ter foro privilegiado, opina o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que mostra três justificaivas.

A primeira foi como uma origem filosófica, por ser “uma reminiscência aristocrática” e “não republicana”.

A segunda indicou ser estrutural: “O STF não está equipado e nem é o foro adequado para fazer esse tipo de juízo de primeiro grau. O mensalão durou um ano e meio e ocupou 69 sessões do Supremo”.

A terceira causa foi “de justiça”. “Frequentemente leva à impunidade, porque ele é demorado e permite a manipulação da jurisdição”, disse, ressaltando que já houve 369 inquéritos e 102 ações contra parlamentares.

Num seminário realizado pela Veja, em São Paulo, Barro afirma que “o prazo médio de aceitação de uma denúncia no STF é de 617 dias. Se for julgado numa instância de primeiro grau, isso leva no máximo uma semana.” 

Lembrou desde que o Supremo começou a julgar parlamentares, em 2001, já houve 59 casos de prescrição de crimes.

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