Indícios de fraude na licitação da Secom

Plaácio do Planalto sede do governo federal Misto Brasil
Plaácio do Planalto é a sede administrativa do governo federal/Arquivo/Divulgação

O fato é gravíssimo e o Tribunal de Contas da União (TCU) deve anunciar a qualquer momento a suspensão da processo

Por Alexandre Mazza – SP

Nesta segunda-feira (01) foi divulgado que a Secretaria de Comunicação do Governo Federal realizou uma licitação com fortes indícios de fraude para contratação de empresa gestora de redes sociais. A contratação soma R$ 197 milhões.

Ocorre que, na véspera de divulgação dos resultados, um blogueiro divulgou nas redes sociais os nomes cifrados das empresas que seriam declaradas vencedoras, fato grave que induz à conclusão de que o conteúdo das propostas sigilosas teria vazado antes do que a lei prevê, em claro desrespeito a princípios que regem a licitação brasileira como sigilo das propostas, moralidade e impessoalidade.

O fato é gravíssimo e o Tribunal de Contas da União (TCU) deve anunciar a qualquer momento a suspensão da processo.

Do ponto de vista técnico, a licitação deve resguardar o sigilo até a abertura oficial das propostas para que um competidor não adapte ilegalmente sua proposta às dos demais licitantes, ferindo o caráter competitivo da disputa e transformando a licitação em um jogo de cartas marcadas.

As punições previstas em lei para a divulgação antecipada das propostas, ou pior, para uma licitação com propostas combinadas entre os licitantes, chamada de “licitação concertada”, são severas, podendo incluir até a prisão dos responsáveis, sejam dirigentes das empresas, sejam servidores públicos que eventualmente tenham participado da irregularidade.

Tanto a conduta de frustrar o caráter competitivo da disputa, quanto a violação do sigilo das propostas configuram, em tese, a prática de crimes puníveis com pena de até 8 anos de reclusão, conforme os artigos 337-F e 337-J da Lei 14.133/21.

Além disso, todos os envolvidos podem ser condenados a indenizar os prejuízos causados ao poder público e aos demais licitantes, além de perda do cargo no caso dos agentes públicos. Espera-se que o TCU decida que a licitação inteira é inválida e determine que seja reiniciada a disputa da estaca zero.

(Alexandre Mazza, advogado especialista em direito administrativo)

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