Para as empresas, essa exclusão pode significar uma redução significativa na carga tributária, mas também abre espaço para uma série de litígios tributários
Por Isadora Lira – DF
Recentemente, tribunais brasileiros têm decidido a favor dos contribuintes em uma questão relevante: a exclusão do adicional de ICMS, destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza, da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Receita Federal, por outro lado, tem defendido o entendimento oposto, conforme expresso na Solução de Consulta 61/2024, publicada neste ano.
O entendimento da Receita é de que o adicional de ICMS deve ser incluído na base de cálculo das contribuições, o que poderia aumentar em até 20% o valor a ser pago de PIS e Cofins por parte das empresas.
Entretanto, decisões recentes, como a da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), têm determinado que esse adicional não deve ser considerado como parte do faturamento das empresas.
A argumentação dos tribunais tem sido no sentido de que o adicional de ICMS possui uma natureza semelhante à do próprio imposto estadual. Isso significa que a empresa apenas arrecada e repassa esse valor ao Estado, sem incorporar essa quantia ao seu faturamento.
Com isso, o montante referente ao adicional de ICMS não deve ser tributado para fins de PIS e Cofins.
Essa divergência entre o entendimento da Receita Federal e o das decisões judiciais gera um cenário de incerteza para as empresas, que podem ser impactadas diretamente pela forma como o adicional de ICMS será tratado nos próximos meses.
Para as empresas, essa exclusão pode significar uma redução significativa na carga tributária, mas também abre espaço para uma série de litígios tributários, já que o entendimento ainda não está consolidado em todas as instâncias.
A questão também pode acabar sendo levada ao Congresso, pois exige maior clareza legislativa sobre o que deve ou não ser considerado como parte do faturamento para efeitos de cálculo das contribuições sociais.