A abertura dos procedimentos não significa que os atos deverão ser notificados ou que haja problemas concorrenciais
Por Misto Brasil – DF
A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou na última semana quatro procedimentos administrativos para apuração de denúncias de atos de concentração envolvendo a aquisição, por big techs de startups desenvolvedoras de inteligência artificial (IA).
O site Conjur informou que o processo do Cade busca entender se essas compras feitas pelas empresas não se enquadrariam nos patamares de notificação obrigatória, mas mereceriam requerer sua submissão para que sejam verificados os impactos concorrenciais dessas operações.
Esse instrumento pode ser utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar atos de concentração que não seriam de notificação obrigatória.
A submissão poderiam ser requeridas pelo Cade, nos termos do §7º do artigo 88 da Lei 12.529/2011.
A abertura dos procedimentos não significa necessariamente que os atos deverão ser notificados ou que haja problemas concorrenciais.
Ao final de sua apuração, a superintendência-geral poderá decidir pelo seu arquivamento.
Ou pela instauração de Apac que determinaria a submissão dos atos de concentração, nos termos do artigo 88 da Lei 12.529/2011, para que seja feita uma análise do impacto concorrencial da operação