Projeto do cigarro eletrônico pode ser votado em setembro

Cigarro eletrônico vapes Misto Brasil
Anvisa decide manter a proibição dos cigarros eletrônicos/Arquivo/Jornal da USP

A votação que estava prevista para hoje na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado foi adiada a pedido do relator

Por Misto Brasil – DF

A pedido do próprio relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto (PL 5.008/2023) que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A votação da matéria estava prevista para esta terça-feira (20), após compromisso assegurado por um acordo partidário, mas deve retornar à pauta da comissão no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial. 

Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela aprovação do projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a quebra do acordo para análise do texto nesta terça-feira, em reunião semipresencial. 

Segundo ele, disputas eleitorais municipais e ideológicas acabaram “contaminando o debate” sobre o tema e “recaindo, injustamente, sob o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso [PSD-GO]”.

De acordo com Gomes, apesar de Vaderlan já ter se manifestado contra o projeto, tem recebido críticas por ter pautado a matéria, decisão que, conforme explicou o relator, está além dos poderes de presidente.

Ele afirmou que “a realidade brasileira se impõe”, com o aumento expressivo da comercialização e consumo dos cigarros eletrônicos, exigindo assim um posicionamento do Senado.

Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos como vapes, pods, mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009.

Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados.

A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito a multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos.

O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil e previu o reajuste periódico, conforme regulamento, informou a Agência Senado.

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