Medidas provisórias aguardam votação no Congresso Nacional

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Sessão do Congresso Nacional durante votação dos vetos presidenciais/Arquivo/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O recesso parlamentartermina nesta quinta-feira (01), mas a votações serão retomadas somente na próxima semana

Por Misto Brasil – DF

Das 35 medidas provisórias (MPs) aguardam de votação pelo Congresso Nacional, apenas dez não têm relação com as enchentes no Rio Grande do Sul.

O recesso parlamentar do Congresso nacional termina nesta quinta-feira (01), mas a votações serão retomadas somente na próxima semana.

As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal, fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos e devem ser analisadas no segundo semestre, segundo informou a Agência Câmara.

Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP 1241/24 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa.

O dinheiro deve ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes de votação. A MP 1232/24 reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A proposta possibilita a troca de controle societário da atual concessionária, que enfrenta dificuldades econômico-financeiras.

Na área de serviços públicos, de acordo com a Agência Câmara, o Congresso Nacional deve votar duas medidas provisórias. A MP 1238/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a recomposição orçamentária dos dois órgãos para compensar o limite de gastos calculado a menor em 2017, 2019 e 2022.

Outras duas medidas provisórias são relacionadas a mudanças na cobrança de impostos. A MP 1236/24 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, especialmente para importações acima de US$ 50.

O texto permite que o Ministério da Fazenda altere alíquotas e valores das faixas de tributação sobre medicamentos importados por pessoa física.

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