STJ autoriza aborto legal em menina de 13 anos

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Frente do tribunal que julga matérias que vêm da segunda instância/Arquivo/Divulgação
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De acordo com a legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez resultante de estupro

Por Misto Brasil – DF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a realizar o procedimento de aborto legal.

A medida foi tomada após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a interrupção da gravidez para a jovem, que foi estuprada por um homem de 24 anos. A Sputnik Brasil recebeu a denúncia no começo deste mês.

A decisão, mantida em segredo de Justiça, foi proferida na quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal.

De acordo com a legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez resultante de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após a divulgação de matéria jornalística no Intercept Brasil.

Segundo a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, solicitou explicações às duas magistradas. Segundo o corregedor, se comprovado, o caso pode indicar prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Após a decisão do corregedor, o TJGO, procurado pela Agência Brasil, declarou que não vai se manifestar sobre o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Em relação à intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.

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