O ex-deputado federal e também a sua fil;ha, a ex-deputada federal, Cristiane Brasil, tinham sido absolvidos na primeira instância
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na terça-feira (16), a sentença que havia decidido pela absolvição dos ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, sua filha, no caso dos ataques à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os dois foram indiciados por injúria eleitoral, por causa de um vídeo publicado em outubro de 2022. Na gravação, Jefferson chama a ministra de “bruxa de Blair”, “prostituta” e “vagabunda”. + Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE
Em novembro de 2023, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro absolveu pai e filha, em 1ª instância, por “inércia da vítima”, já que Cármen Lúcia não compareceu para prestar depoimento no tribunal.
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP), porém, entrou com um pedido para que a absolvição fosse cassada, o que foi aprovado pelo tribunal por unanimidade na terça.
A juíza relatora, Cláudia Bedotti, justificou o voto com a explicação de que injúria eleitoral é um crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que qualquer pessoa pode se considerar como vítima secundária e, portanto, não é possível absolver os réus apenas pela ausência de oitiva da ministra.
Com a decisão, o processo retorna à zona eleitoral, mas ainda cabe recurso da decisão, segundo informou o SBT News.