Justiça aciona Iphan e Ibran contra o furto do patrimônio histórico

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Obras de Aleijadinho fazem parte do patrimônio histórico de Minas/Arquivo/Agência Minas
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Investigações mostram que pelo menos 2,2 mil bens culturais já foram subtraídos do território nacional

Por Misto Brasil – DF

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

De acordo com estimativa elaborada no curso de investigações de desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2,2 mil já foram subtraídos do território nacional.

São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.

Também foi determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrem essas listas na base de dados da Interpol.

Segundo a decisão da Justiça, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025.

As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, como parte do andamento do processo.

“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país”, diz nota do Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.

Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal.

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