A decisão é da desembargadora do TRF1, Ana Carolina Roman, mantém a utilização apenas de cartões em 52 linhas
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira Região suspendeu a decisão da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) sobre o pagamento em dinheiro das passagens de ônibus coletivo no Distrito Federal.
A decisão é parcial “apenas para impedir o aumento do número de linhas atendidas unicamente por meio do pagamento eletrônico, até que seja implementada a solução tecnológica prevista no art. 6° da Portaria 116/2024”.
A solicitação à justiça federal foi da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Veja a decisão da desembargadora na íntegra
A desembargadora Ana Carolina Roman escreveu no seu despacho que considera um “perigo de dano irreparável, tendo em vista o risco à população vulnerável“.
“O governo do DF noticiou amplamente pela imprensa e por seus canais de comunicação que a fase inicial de implantação do novo sistema de pagamento das tarifas contempla a utilização do cartão mobilidade a 52 linhas de ônibus e que esse número seria aumentado a cada duas semanas”.
“Assim, considerando que foram efetuadas alterações que modificaram o cadastro para aquisição do cartão mobilidade e que a política pública já está em curso de implementação, entendo ser o caso de manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas, suspendendo, contudo, o aumento do número de linhas até que esteja implantado a solução de pagamento avulso previsto no art. 6° da Portaria 116/2024″.
A decisão da desembargadora foi comentada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
“Contempla o interesse da população do Distrito Federal, especialmente dos que mais dependem do transporte público. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”.