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Portaria prorrogra coleta de dados do Censo Escolar no RS

Estudante livro didático DF

Primeiro dia de retorno da criançada na rede pública do Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasília

As escolas de todas as redes de ensino do estado tem até o dia 31 de agosto para apresentar os doados da pesquisa que é obrigatória

Por Misto Brasil – DF

Portaria publicada hoje (02) define o cronograma das atividades do Censo Escolar da Educação Básica. A nota técnica é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A portaria prorroga para o dia 31 de agotso a data de término da coleta de dados da primeira etapa do Censo Escolar de 2024 exclusivamente para todas as redes de ensino do Rio Grande do Sul.

O motivo do novo prazo é a situação de emergência que a população ainda vive no estado por conta da catástrofe climática. Os demais prazos ficam inalterados.

De acordo com o Inep, o Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileira.

A pesquisa estatística abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio); educação especial – escolas e classes especiais; educação de Jovens e Adultos (EJA); e educação profissional e tecnológica (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).

O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

É regulamentado por instrumentos normativos que instituem a obrigatoriedade, os prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos para realização de todo o processo de coleta de dados.

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