STF define parâmetro de até 40 gramas de maconha

Supremo Tribunal federal STF sede
Prédio principal da sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo

A decisão permanecerá em vigor até o Congresso Nacional definir novos critérios. Senado e Câmara discutem o assunto

Por Misto Brasil – DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar os usuários dos traficantes.

A decisão permanecerá em vigor até o Congresso Nacional definir novos critérios. O Senado aprovou em março uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Carta Magna do país.

No dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que irá para votação em plenário.

O projeto que tramita na Câmara criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer a distinção entre usuário e traficante.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o limite de 40 gramas é “relativo”, ou seja, se um indivíduo portar quantidade de maconha menor que a estipulada, mas, se a polícia entender que houve prática de tráfico, ele deverá ser processado criminalmente.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirma o texto aprovado pelos ministros.

Após nove anos e sucessivas suspensões, o Supremo formou maioria nesta terça-feira para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Houve um entendimento que o porte dessa droga para uso pessoal segue sendo contra lei, mas deixa de ser um crime.

A Corte julgava a constitucionalidade da Lei de Drogas, que trata da compra e porte de entorpecentes para consumo pessoal. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa lei é inconstitucional por não definir critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes.

De acordo com um levantamento do g1, o Brasil gasta R$ 591 milhões por ano para manter presos condenados por portar até 100 gramas de maconha. Pouco mais 19 mil pessoas estão presas nessa situação no país.

O que muda com a decisão do STF

A maconha não foi legalizada no Brasil e seu consumo permanece como uma conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.

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