Greve dos técnicos de enfermagem está suspensa pela justiça

Assembleia greve técnicos de enfermagem DF Misto Brasil
A greve foi decidida por unanimidade pelos técnicos e auxiliares de enfermagem/Witer Moreira/Sindate-DF
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A decisão foi da desembargadora Maria Ivatônia dos Santos. O Sindate disse que manté a greve que começa nesta segunda

Por Misto Brasil – DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu da greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem. A greve foi definida na quarta-feira (12) numa assembleia convocada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF).

A decisão de suspender o movimento foi assinada pela desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos. A paralisação estava prevista para começar na segunda-feira (17).

No site do sindicato, a informaçào é que após várias tentativas falhas de negociação com o governo, “a categoria decidiu, por unanimidade, iniciar a greve. O sindate se reuniu com o secretário Ney Ferraz na Casa Civil, mas não houve nenhuma contraproposta.

A próxima Assembleia Geral está marcada para quarta-feira (19). “Não vamos recuar”.

A desembergadora concluiu que a greve não cumpria os requisitos estabelecidos pela Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve, informou a Agência Brasília.

A categoria não teria apresentado um plano de contingência adequado para garantir a continuidade dos serviços essenciais à saúde pública durante o período de paralisação.

A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que considerou abusivo o movimento grevista. O governo argumentou que o serviço prestado pelos profissionais é essencial para a população.

A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, com a possibilidade de retenção de valores da contribuição sindical para fins de pagamento da penalidade.

O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do processo 0723876-34.2024.8.07.0000.

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