A decisão unânime do pelnário do Supremo Tribunal Federal atinge agora as leis estaduais nos estados do Tocantins, Bahia e Pará
Por Misto Brasil – DF
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou restrições previstas em leis da Bahia, do Tocantins e do Pará à participação de mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e para a Polícia Militar.
As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a restrição fere o princípio da igualdade.
A decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.
Segundo o relator do processo da Bahia, ministro Gilmar Mendes, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos.
O relator do caso de Tocantins, ministro Dias Toffoli, destacou dados apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo país, tendo 2018 como ano base, apontando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são mulheres.
No caso do Pará, Dias Toffoli declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também fixava percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros.
Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR fizeram acordo se comprometendo a prosseguir um concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alteração da legislação, informou a assessoria de imprensa do STF.