É para compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro
Por Welton Máximo – DF
As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.
Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (05), o Conselho Monetário Nacional regulamentou as condições dos financiamentos de R$ 15 bilhões anunciados na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Destinadas a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, as linhas usarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, caso sejam microempresários, que operem em municípios em estado de calamidade pública.
No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final.
Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Nos dois casos, as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
As taxas finais de juros são a soma das taxas dos recursos do Fundo Social gerado pela exploração de petróleo na camada pré-sal e das taxas de remuneração das instituições financeiras.
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses (cinco e dez anos). O tomador terá de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada ao de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.