Governo estadual deve aportar, inicialmente, R$ 12 bilhões referente à suspensão do pagamento de sua dívida com a União
Por Alex Rodrigues – DF
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, no fim da tarde dessa terça-feira (21), o chamado Plano Rio Grande, visando a reconstrução dos danos socioeconômicos causados por eventos climáticos extremos que afetaram o estado em 2023 e agora em maio.
Proposto pelo governo estadual, o Projeto de Lei (PL) 133/2024 recebeu 52 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados estaduais Luciana Genro e Matheus Gomes, ambos do Psol.
Além de instituir o programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática estadual, a matéria aprovada prevê a criação do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), ao qual o governo estadual deve aportar, inicialmente, R$ 12 bilhões provenientes do valor que o estado economizará graças à suspensão , por três anos, do pagamento de sua dívida com a União.
O fundo orçamentário e financeiro especial administrará os recursos públicos destinados ao custeio das ações, projetos ou programas de enfrentamento às consequências sociais, econômicas e ambientais dos fenômenos meteorológicos extremos, incluindo iniciativas que busquem incrementar a resiliência climática dos municípios gaúchos.
Caberá ao governador Eduardo Leite designar o gestor do Funrigs e regulamentar o seu funcionamento. O fundo deverá contar com um conselho consultivo ao qual também caberá fiscalizar o uso dos recursos.
O conselho será composto por membros do governo e da sociedade civil, incluindo representantes de duas universidades e dois centros tecnológicos; de entidades empresariais da construção civil, infraestrutura logística, indústria, comércio, agricultura, pecuária e serviços, bem como de três centrais sindicais de trabalhadores urbanos e de três entidades de representação de trabalhadores rurais.
A previsão inicial é de que a maior parte do dinheiro do Funrigs venha dos valores que o governo estadual economizará com a suspensão e renegociação do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União.
Outras fontes de recursos serão as emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções da União; recursos oriundos do Programa de Reforma do Estado, da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do estado, bem como de doações de outros entes federados.
Brasil – DF