Portaria que disciplina a forma de pagamento através de quatro maneiras foi publicada hoje pela Secretraria de Transporte e Mobilidade
Por Misto Brasil – DF
A partir de primeiro de julho o pagamento das passagens de ônibus no Distrito Federal será feito apenas no cartão mobilidade, cartão vale transporte, cartão de débito e crédito e QR Code.
O pagamento em dinheiro (espécie) não será mais aceito a partir daquela data, de acordo com a portaria 78 da Secretaria de Transporte e Mobilidade, publicada hoje (16) no Diário Oficial do Distrito Federal na página 26.
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Os serviços de transporte público do Distrito Federal deverão implementar, nos próximos 45 dias anteriores, uma campanha publicitária sobre os mecanismos alternativas de pagamento da passagem dos serviços de transporte.
Segundo ainda esse documento, assinado pelo secretário, Zeno José Andrade Gonçalves, a Semob indicará as linhas de operação do transporte público que “excepcionalmente ainda será permitido o pagamento da tarifa individual dos serviços de transporte em espécie (dinheiro) no interior dos ônibus”.
No início de maio, o secretário já tinha anunciado que o pagamento em dinheiro não seria mais aceito no sistema. Na época – conforme registrou o Misto Brasil -, ele tinha anunciado a data para junho.
A portaria adverte que o uso de cartões bancários de crédito ou débito e do QR Code, utilizados diretamente nos validadores, não dão direito aos benefícios da integração tarifária, que garante ao usuário a realização de até dois transbordos, um subsequente ao outro, sem retornar ao ponto de partida.
Esse benefício deve ser realizado no intervalo máximo de até três horas a contar do primeiro acesso, independentemente dos
modais utilizados (metrô ou ônibus).
O Banco de Brasília, agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), deverá assegurar a existência de pontos de venda e recarga de cartões em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
O BRB poderá ampliar os pontos de venda e recarga de cartões de transporte por meio do credenciamento de concessionárias de transporte para realização de recarga de créditos de viagem e venda de cartões avulsos.