São ao todo 46 diretrizes específicas do Conselho Nacional de Justiça destinadas ao sistema penal e socioeducativo
Por Misto Brasil – DF
O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma série de medidas que flexibilizam as normas de atuação dos sistemas penal e socioeducativo no Rio Grande do Sul.
Uma das principais medidas destacadas pelo CNJ, com o intuito de preservar a dignidade dessas populações, é a imposição de restrições temporárias às novas ordens de prisão preventiva e a ampliação do conceito de domicílio para incluir qualquer local seguro onde a pessoa possa se encontrar, relatou o site do Conjur.
São ao todo 46 diretrizes específicas destinadas ao sistema penal e socioeducativo. Uma delas é a recomendação de suspensão da monitorização remota por meio de tornozeleiras eletrônicas.
O CNJ justifica essa decisão devido às dificuldades de infraestrutura para operação do sistema, a necessidade de deslocamentos excepcionais e o potencial de danos nos equipamentos, o que representa riscos à saúde das pessoas monitoradas.
Temporariamente, no Rio Grande do Sul, foi dispensada a obrigação de comparecimento periódico em juízo para pessoas em liberdade provisória, uma prática comum no sistema penal.
Além disso, os pedidos de prisão provisória, especialmente os relacionados a gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, serão revisados pelo Judiciário