Medidas flexibilizam atuação do sistema penal no Rio Grande do Sul

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Bombeiros do Distrito Federal durante o trabalho de resgate/Arquivo/Divulgação/CBMDF

São ao todo 46 diretrizes específicas do Conselho Nacional de Justiça destinadas ao sistema penal e socioeducativo

Por Misto Brasil – DF

O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma série de medidas que flexibilizam as normas de atuação dos sistemas penal e socioeducativo no Rio Grande do Sul.

Uma das principais medidas destacadas pelo CNJ, com o intuito de preservar a dignidade dessas populações, é a imposição de restrições temporárias às novas ordens de prisão preventiva e a ampliação do conceito de domicílio para incluir qualquer local seguro onde a pessoa possa se encontrar, relatou o site do Conjur.

São ao todo 46 diretrizes específicas destinadas ao sistema penal e socioeducativo. Uma delas é a recomendação de suspensão da monitorização remota por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O CNJ justifica essa decisão devido às dificuldades de infraestrutura para operação do sistema, a necessidade de deslocamentos excepcionais e o potencial de danos nos equipamentos, o que representa riscos à saúde das pessoas monitoradas.

Temporariamente, no Rio Grande do Sul, foi dispensada a obrigação de comparecimento periódico em juízo para pessoas em liberdade provisória, uma prática comum no sistema penal.

Além disso, os pedidos de prisão provisória, especialmente os relacionados a gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, serão revisados pelo Judiciário

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