Professor solteiro que adotou adolescente recebe licença equivalente a gestante

Tribunal de Justiça da Bahia sede Misto Brasil
Sede do poder judiciário da Bahia, em Salvador/Arquivo/Divulgação

A decisão aconteceu no Tribunal de Justiça da Bahia, após o professor recorrer de uma decisão na primeira instância do judiciário estadual

Por Misto Brasil- DF

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma apelação apresentada por um professor universitário solteiro. Ele adotou em 2019um adolescente com 17 anos e solicitou administrativamente licença adotante por 180 dias, mas lhe foi concedida por apenas 30.

De acordo com uma notícia do Conjur, diante do deferimento parcial do pedido, o professor impetrou mandado de segurança contra a reitoria da universidade. O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador extinguiu o feito, sem resolução do mérito.

O professor recorreu ao TJ-BA, sustentando ser plenamente cabível a equiparação do tempo de afastamento da licença adotante ao da licença gestante.

Ele também apontou como descabida a distinção entre crianças e adolescentes, pois a adaptação de um indivíduo em circunstância de adoção tardia é ainda mais complexa que para crianças mais novas.

A Procuradoria de Justiça apresentou parecer favorável ao provimento do recurso, sob o argumento de que a Constituição Federal consagra a isonomia, sendo indevido diferenciar o tratamento entre filhos, biológicos ou adotivos, bem como aos pais, extensível ao pai solteiro adotante.

“Considerando a condição de pai solteiro do apelante, mostra-se patente seu direito à extensão da licença adotante ao mesmo período da licença maternidade, em atenção aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade e proteção integral da criança com absoluta prioridade”, anotou o desembargador Jorge Barretto, relator da apelação.

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