Mesa Diretora da Câmara Legislativa terá dois novos cargos

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Vista parcial da Câmara Legislativa do Distrito Federal/Arquivo
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A mudança na estrutura da Mesa Diretora começa a valer já no ano que vem, e altera o número de cargos comissionados

Por Misto Brasil – DF

Os deputados distritais aprovaram hoje (07), em primeiro e segundo turnos, o projeto de resolução 37/2024, de autoria da Mesa Diretora, que altera diversos dispositivos do Regimento Interno da Casa, segundo informou a Agência CLDF.

Entre as principais mudanças definidas pela Câmara Legislativa está a ampliação do número de cargos da Mesa Diretora, que passou de cinco para sete membros.

Os dois novos cargos criados são os de segundo vice-presidente e de quarto secretário. A mudança na estrutura da Mesa Diretora começa a valer já no ano que vem, depois da eleição para composição do colegiado, a ser realizada na primeira quinzena de dezembro deste ano.

Na atual Legislatira, a Mesa é comporta por um presidente (Wellington Luiz), um vice-presidente (Ricardo Vale), primeiro secretário (Daniel Castro) e seu suplente (Pepa), segundo secretário (Roosevelt Vilela) e sua suplente (Doutora Jane), terceiro secretário (Martins Machado) e o seu suplente (Eduardo Pedrosa), o ouvidor (Jorge Viana) e corregedor (Joaquim Roriz Neto).

Também foram aprovados ajustes na estrutura administrativa e ampliação nos cargos em comissão para se adequarem ao novo organograma da Mesa Diretora. Estas mudanças, no entanto, só entrarão em vigor na próxima legislatura.

De acordo com o Portal da Transparência, a Câmara Legislativa possui 1.241 cargos em comissão. É o máximo permitido até agora de acordo com um relatório atualizado de abril deste ano.

Nos gabinetes dos 24 parlamentares, na Lideranças de partido e Liderança do governo, estão lotados 872 comissionados, que é o méximo permitido. 

Na estrutura administrativa estão 369 e o número de cargos em comissão ocupados por servidor efetivo é de 180.

Outra mudança no regimento aprovada vai permitir que os debates possam ser realizados nas sessões ordinárias e extraordinárias mesmo com quórum inferior a um sexto dos deputados distritais em plenário.

O projeto de resolução também traz adequações das normas regimentais sobre as regras de redação final, com o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar o trâmite legislativo.

 

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