Supremo decide que cabe indenização em caso de “bala perdida”

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Tiroteio entre policiais e bandidos em São Paulo/Arquivo/Reprodução/SBT
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O julgamento estabelece um entendimento que deve embasar outros processos na Justiça a partir de um caso concreto

Por Misto Brasil – DF

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) pela responsabilidade do poder público quando houver mortos e feridos durante operações de agentes de segurança pública. É a chamada “bala perdida”em confrontos entre polícia e bandidos.

A exceção vale para quando for comprovado que não houve participação direta de policiais na morte ou ferimentos das vítimas. Neste caso, o ônus da prova cabe ao poder público, não bastando para isso uma “perícia inconclusiva” sobre a origem do tiro.

O julgamento estabelece um entendimento que deve embasar outros processos na Justiça, e partiu da análise do caso de um homem morto em 2015 no Rio de Janeiro por arma de fogo durante uma operação do Exército no Complexo da Maré.

A família processou a União e o governo do Rio, pedindo indenização por danos morais, ressarcimento dos custos do enterro e pensão.

Antes de sofrer uma reviravolta no STF, o caso foi rejeitado na primeira instância pela Justiça Federal e depois pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sob o argumento de que não ficou comprovado que o tiro tivesse partido de militares.

Para os ministros, porém, isso não basta para isentar o poder público da responsabilidade.

Mais cedo, em outro julgamento, os ministros decidiram que é ilegal a realização de abordagens policiais de suspeitos com base em critérios raciais – o chamado perfilamento racial, ou racial profiling –, orientação sexual ou aparência física.

No entendimento dos ministros, a busca pessoal sem mandado judicial deve ser embasada por critérios objetivos, como a posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

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