Sancionado projeto das saídas temporárias. Veja o que foi vetado

Papuda complexo penitenciário DF
Complexo penitenciário da Papuda, que mantém quase 17 mil presos/Arquivo/Agência Brasília

Lula da Silva manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos

Por Misto Brasil – DF

O presidente Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

Lula da Silva manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Pela legislação, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

O que disse o ministro da Justiça e Segurança

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou no meio da tarde de hoje (11), que o presidente iria vetar um único ponto do projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, segundo registrou a Agência Brasil

Durante entrevista à imprensa realizada no Palácio do Planalto, o ministro adiantou que o presidente vai vetar o trecho do PL que impede as saídas de presos em regime semiaberto para visitarem suas famílias. Segundo Lewandowski, o restante da lei será mantido.

“Entendemos que a proibição de visitas às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, justificou o ministro.

Pela legislação atual, os detentos têm direito de deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

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