Governo federal suspende nota técnica sobre o aborto legal

Ministra da Saúde Nísia Trindade Misto Brasília
Ministra Nísia Andrade comanda o Ministério da Saúde/Arquivo/Reprodução vídeo
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O documento foi publicado ontem pela ministra da Saúde Nísia Trindade, mas hoje o documento foi revogado após pressão de religiosos

Por Misto Brasil – DF

O governo federal suspendeu, nesta quinta-feira (29), uma nota técnica publicada ontem (28) sobre o aborto legal no Brasil. Houve pressão de religiosos de diferentes matizes, especialmente evangélicos

O documento publicado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, derrubava outra nota técnica publicada pelo governo Jair Bolsonaro, em 2022.

A revogação do governo colocaria em prática o que está no Código Penal, de 1940, que não estabelece limite de tempo para uma mulher fazer o aborto nos termos previstos pela lei brasileira.

No texto da gestão anterior, a recomendação era realizar aborto em casos como estupro, má formação do feto e risco à saúde da mãe até 21 semanas de gestação.

O líder da bancada evangélica Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) liderou as críticas ao governo e pediu a exoneração dos secretários Felipe Proença (Assistência Primária à Saúde) e Helvécio Miranda (Atenção Especializada à Saúde).

“Lula fez campanha com cartinha aos evangélicos falando que era contra aborto. Lula da Silva sempre defendeu o aborto, mas chega na eleição e paga de bonzinho. Essa nota técnica merecia a exoneração desses dois cidadãos”, disse o deputado federal, segundo informou o SBTNews.

Trechos da nota técnica

A nota técnica divulgada na quarta-feira, dizia: “Em resumo, a garantia do direito ao aborto nas condições previstas em lei (no Brasil, em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal) em qualquer tempo gestacional, com a indução de assistolia fetal quando indicada, é a recomendação baseada nas evidências científicas mais recentes, tanto de órgãos internacionais de especialistas em Ginecologia e Obstetrícia (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia – FIGO)”.

“Se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.

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