A Fepecs e a Secretaria da Saúde devem ajustar a redação dos editais para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência
Por Misto Brasil – DF
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) deverá suspender dois processos seletivos para residência médica que não respeitaram a legislação sobre reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no edital.
Essa determinação partiu do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na última sexta-feira (02) e divulgada ontem (06).
Segundo a exigência feita pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), a Fepecs e a Secretaria de Saúde (SES) devem ajustar a redação dos editais para incluir a mudança, e a reabrir o prazo para que os candidatos interessados possam se inscrever nas vagas reservadas. As entidades têm 10 dias para fazer as devidas correções no edital.
Segundo a ação da Proped, os editais 1 – RM-1/SES-DF/2024 e 1 – RP-1/SES-DF/2024 reservam apenas uma vaga para pessoas com deficiência em cursos que ofereçam entre 21 e 40 lugares, o que significa que não há nenhuma reserva para os programas que oferecem 20 vagas ou menos.
Essas regras desrespeitam a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é parte, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as leis distritais nº 160/1991 e nº 4.949/2012.