É preciso regularizar as pendências e solicitar o enquadramento no SIMEI ou no Simples por meio da página do Simples Nacional
Por Misto Brasil – DF
Os microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional que foram excluídos do Simples Nacional por débitos com a Receita Federal podem solicitar o reenquadramento no regime de tributação simplificado até o dia 31 de janeiro.
É preciso regularizar as pendências e solicitar o enquadramento no SIMEI ou no Simples por meio da página do Simples Nacional.
Além disso, companhias que ultrapassaram o limite do MEI e precisam adequar seu negócio para outro regime ou empresas do Simples que buscam alteração para o lucro presumido ou real devem solicitar a mudança.
“Todo mês, o MEI precisa emitir a guia e pagar a fatura da contribuição por meio do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual. Caso haja pendências, ele será desenquadrado, e deve solicitar o reenquadramento nesse prazo previsto”, explica a contadora da Comthá Contábil, Thaís Ribeiro Niedzwiecki
Pela DAS, o microempreendedor recolhe os impostos e a contribuição para o INSS. Os valores pagos na forma de impostos são fixos e menores, visando a simplificação da tributação, independente do faturamento efetivo da companhia. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.
Tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O MEI precisa efetuar o pagamento mesmo que não emita nota ou tenha obtido faturamento naquele mês. O pagamento garante a regularização e o prosseguimento das atividades sem transtornos, mas, caso o empreendedor não tenha efetuado o pagamento, ele é desenquadrado pelo Fisco deste regime especial.