Infância segura: Lei 14.811/2024 em ação

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Crianças em dia de festa no Zoológico de Brasília/Arquivo

A inovação significativa é a inclusão de nova tipificação que trata dos crimes hediondos, como a instigação ou auxílio ao suicídio

Por Isadora Lira – DF

Entrou em vigor na última segunda-feira (15) a nova Lei 14.811/2024, que introduz significativas alterações no Código Penal. Destaca-se o Art. 146-A, que tipifica a Intimidação Sistemática, englobando bullying e cyberbullying.

Segundo a lei, configura-se como crime a prática de intimidação sistemática, individual ou coletiva, envolvendo violência física ou psicológica direcionada a uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo.

Esta conduta inclui atos de humilhação, discriminação e manifestações verbais, morais, sexuais ou sociais, tanto presenciais quanto virtuais.

A pena estabelecida é de multa, a menos que a conduta constitua crime mais grave. Não há previsão de pena privativa de liberdade, tornando-a infração penal de menor potencial ofensivo.

Assim, aplicam-se benefícios previstos na Lei 9.099/95 do Juizado Especial Criminal, como transação penal e suspensão condicional do processo.

No entanto, o parágrafo único do dispositivo traz uma qualificadora para crimes digitais, impondo pena de reclusão de dois a quatro anos, afastando a caracterização como infração penal de menor potencial ofensivo.

Outra inovação significativa da Lei 14.811/2024 é a inclusão de nova tipificação no Art. 1º da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos. Com a alteração, o inciso X classifica como hediondo o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital.

Adicionalmente, o inciso XI considera crime hediondo o sequestro e cárcere privado contra menor de 18 anos, enquanto o inciso XII estende essa classificação ao tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.

Essas alterações são de extrema importância para o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que as mudanças na legislação contribuem para fortalecer as medidas de proteção, prevenção e responsabilização relacionadas aos direitos da criança e do adolescente, adaptando-as às novas realidades sociais e tecnológicas.

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