Decreto disciplina a pesca no Lago Paranoá. Veja os principais pontos

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Decreto define as regras para a pesca no Lago Paranoá/Arquivo
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A norma entrará em vigor nos próximos três meses. A pesca poderá ser exercida em apenas em algumas áreas

Por Misto Brasil – DF

Dezenove artigos divididos em cinco capítulos do decreto 7.399, disciplinam a pesca esportiva e profssional no Lago Paranoá. O dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e foi assinado pela governadora em exercício Celina Leão.

Só pode exercer a pesca profissional no Lago Paranoá o pescador com a carteira especifica, mas estão dispensados da inscrição os pescadores de subsistência para fins de consumo doméstico ou escambo.

O decreto precisa ainda de uma regulamentação, que pode acontecer nos próximos 180 dias, mas já define parâmetros que devem ser seguidos, inclusive pelo órgão encarregado da fiscalização, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

“A normativa também indica que entrará em vigor em 90 dias. Este prazo é importante para os auditores do Instituto Brasília Ambiental possam se apropriar das inovações trazidas pela legislação e, assim, poder melhor utilizá-la”, explicou a superintendente de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento da autarquia, Simone de Moura Rosa.

O que pode ser usado na pesca amadora ou esportiva

– linha de mão;
– caniço simples;
– caniço com carretilha ou molinete;
– anzóis simples ou múltiplos;
– isca natural ou artificial;
– bomba de sucção manual para captura de iscas

Onde não pode ser exercida a pesca

– em águas próximas:
– entradas e saídas de embarcações;
– saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios;
– na barragem do Lago Paranoá;
– proximidades do Palácio da Alvorada;
– na Península dos ministros;
– na residências de embaixadas;
– nas instalações militares;
– próximo a hospitais;
– nos pontos de captação de água para abastecimento público;
– nos emissários de esgoto;
– em locais com elevada concentração de atividades de lazer e prática de esportes náuticos;
– sobre as pontes;
– em zonas de uso preferencial para banho indicadas no Zoneamento de Usos do Espelho
d’Água do Lago Paranoá;
– em Zonas de Restrição Ambiental do Zoneamento de Usos do Espelho d’Água do Lago
Paranoá;
– em demais áreas vedadas à prática da pesca elencadas no Plano de Manejo da Área de
Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá e em regulamentos específicos

O que está proibido e preservado

– de espécies que devam ser preservadas, assim compreendidas as constantes nas listas
oficiais e as que estiverem protegidas pelas normas em vigor;
– de espécime que tenha tamanho inferior ao permitido;
– em quantidades superiores às permitidas;
– em época não permitida;
– sem inscrição, autorização, permissão ou licença do órgão competente, excetuados os
casos previstos na legislação em vigor;
– redes de arrasto;
– tarrafas com malha inferior à permitida;
– a prática da rede batida;
– redes de emalhar e espinhéis que não atendam os parâmetros definidos em regramento específico;
– redes de tresmalho ou feiticeira que não atendam os parâmetros definidos em regramento
específico;
– armadilhas do tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos;
– qualquer artefato explosivo ou substância que, em contato com a água, produza efeito
semelhante;
– substâncias químicas de qualquer natureza que provoquem a morte ou alterações no
comportamento dos animais;
– atrativos luminosos;
– demais petrechos proibidos por regramentos específicos.
– uso de qualquer petrecho ou aparelho de pesca cujo comprimento
ultrapasse 1 terço da largura do ambiente aquático.
– uso de redes de emalhar que ocupem toda a coluna d’água.

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