A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras
Por Misto Brasil – DF
Entrou em vigor a lei que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.
O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais.
A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.
A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).
Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional.
Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez.
Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual, segundo divulgou a Agência Brasil.