A câmera corporal sinaliza que o Estado parece mais preocupado em vigiar seus próprios policiais
Por Raquel Gallinati – SP
A polêmica acerca da inserção de câmeras corporais na atividade policial expõe uma ausência de considerações racionais para diagnóstico e análise de uma realidade complexa.
Focar na câmera corporal como solução para os problemas da segurança pública no Brasil desconsidera fatores empíricos, como a redução da neutralização dos criminosos, que agora se mostram mais violentos e persistentes.
Além disso, os desdobramentos negativos desse protocolo incluem a possível ingerência indevida na vida privada de terceiros e dos próprios policiais, levantando questionamentos sobre o uso de áudios e imagens como meio probatório.
Alguns setores da sociedade erram ao estereotipar toda uma instituição policial como arbitrária e abusiva.
A câmera corporal sinaliza que o Estado parece mais preocupado em vigiar seus próprios policiais, que já estão sujeitos a diversos mecanismos de correção, ao invés de combater o crime com investimento em capacitação continuada, valorização salarial e , principalmente, infraestrutura adequada para os desafios inerentes ao enfrentamento da criminalidade.
Atualmente , apesar das prisões e apreensões de drogas e armas, a população não se sente segura. O Estado precisa ser proativo, investir em investigação qualificada e dar ênfase na aplicação de políticas públicas de prevenção.
Ações imediatistas e baseadas no senso comum geram impunidade e aumentam a sensação de insegurança. Investir em polícia judiciária, é essencial. Repor os quadros de policiais, tanto civis quanto militares, é uma obrigação básica.
Não podemos aceitar o descumprimento de princípios basilares e desconsiderar essas medidas elementares, preferindo medidas inócuas e sem embasamento técnico. E definitivamente não serão câmeras corporais inseridas na vestimenta policial que trarão mais segurança pública para a sociedade.
(Raquel Gallinati é diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal)