TJ mantém eliminação de candidato no concurso da Polícia Penal

Tribunal de Justiça DF fachada Misto Brasil
Vista parcial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Arquivo/CNJ
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O candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional previsto no certame de seleção

Por Misto Brasil – DF

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não acolheu o pedido de liminar de candidato eliminado na investigação social de concurso público. Ele está sendo investigado por fraude no certame.

O candidato Ricardo Paulino da Silva não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional da Polícia Penal.

O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual.

A Câmara Cível analisou que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública.

O colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude do concurso da Polícia Penal, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”.

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