O candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional previsto no certame de seleção
Por Misto Brasil – DF
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não acolheu o pedido de liminar de candidato eliminado na investigação social de concurso público. Ele está sendo investigado por fraude no certame.
O candidato Ricardo Paulino da Silva não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional da Polícia Penal.
O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual.
A Câmara Cível analisou que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública.
O colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude do concurso da Polícia Penal, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”.