Pode ser feito também o abatimento da dívida por meio de precatórios e uso de créditos de prejuízo fiscal
Por Misto Brasil – DF
O programa de autoregularização incentivada da Receita Federal permite o pagamento de dívidas tributárias sem multa e juros. Pode ser feito também o abatimento da dívida por meio de precatórios e uso de créditos de prejuízo fiscal.
A Lei nº 14.740/2023 é uma oportunidade para os contribuintes, especialmente para os contribuintes que declararam tributos devidos, mas que não foram recolhidos.
O programa é aplicável a todos os tributos administrados pela Receita Federal que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei.
E também para créditos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologaram, parcial ou totalmente, a declaração de compensação.
Os juros de mora somente poderão ser afastados caso o contribuinte realize o pagamento de, no mínimo, 50% dos débitos à vista e do restante em até 48 prestações mensais (as prestações terão incidência de juros).
Outro benefício é que não incidirá Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, bem como em relação a redução de multa e juros, o que se mostra muito atrativo para os contribuintes.

