STJ condena ex-senador Luiz Estevão a três anos em regime semiaberto

Luiz Estevão ex-senador empresário DF Misto Brasil
Luiz Estevão cumpriu pena na Papuda e agora foi condenado novamente/Arquivo/Agência Senado

O caso envolve a participação também de agentes prisionais pela prática de corrupção dentro do Complexo Penitenciário da Papuda

Por Misto Brasil – DF

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno do empresário Luiz Estevão para o regime semiaberto. A decisão foi tomada na tarde de terça-feira (05) dentro do processo que tratou de privilégios que o dono do portal Metrópoles tinha dentro do Complexo da Papuda.

Os ministros por maioria de votos (4 a 1) reduziram a pena neste caso de 16 anos e meio para três anos, 11 meses e quatro dias. Inicialmente a proposta era de regime fechado. Veja o link do julgamento do caso. Ainda não foi publicada a decisão do AgRg em HC 790919.

A defesa do ex-senador tinha recorrido de uma decisão anterior da Segunda Instância, que tinha estabelecido a pena de 16 anos. A tese de cerceamento de defesa foi derrubada pelos ministros.

O relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que o caso é muito mais grave do que a entrada do salmão na Papuda para o então presidiário.

De acordo com o ministro, a relação entre Luiz Estevão e os agentes prisionais era “espúria”, com tratamento privilegiado e até ofertas de emprego.

No julgamento, a informação foi de que o empresário liderava uma espécie de poder paralelo dentro do presídio por conta de seu poder econômico.

A denúncia envolve o empresário e ex-senador e quatro agentes penitenciários imputando-lhes a prática de corrupção, para que Estevão recebesse benefícios ilegais (regalias) na prisão.

Votaram a favor do regime semiaberto, os ministros Azulay Neto, Reginaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas. Não concordou , a ministra Daniela Teixeira.

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